DECRETO N. 18.048, DE 11 DE MARÇO DE 1948

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado sem efeito o decreto n. 17.548, de 11 de setembro de 1947, que atribui à Secretaria da Agricultura, o encargo do levantamento aerofotogramétrico do território do Estado, a que se refere o artigo 16 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, promulgado a 9 de julho de 1947.
Artigo 2.º - O Gabinete do Governador procederá aos estudos para execução desse levantamento, expedindo os atos necessários.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de março de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 11 de março de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral