DECRETO N. 18.067, DE 2 DE ABRIL DE 1948
Dá nova redação à letra "A" do artigo 112 do De creto n. 10.197, de 17-5-1939.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ES TADO DE RAO PAULO, usando de suas atribuiçoes
DECRETA:
Artigo 1.° - Passa a ser assim redigida a letra "a do artigo 112 do Decreto n. 10.197, de 17 de maio de 1939:
"a) - assinar, com o tesoureiro, os titulos de divida do Estado,
fundada e flutuante, salvo determina ção do Secretario ou
do Diretor Geral, mediante proposta do Diretor do Departamento, a fim
de que sejam as assinaturas lançadas por outro
funcionários;"
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 2 de abril de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Marcelo Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Govêrno, aos 5 de abril de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral