DECRETO N. 18.090, DE 26 DE ABRIL DE 1948
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por
lei e nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n.° 14.138, de 18 de
agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica retificado o decreto de 16 de fevereiro do
corrente ano, que removeu "ex-offício" Francisco José Guimarães
Malheiro, Assistente-Social,classe "I", do Serviço Social do Estado, da
Secretaria de Saúde e Assistência Social, para o Departamento Estadual
do Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, para
declarar que o cargo ocupado pelo referido funcionário foi relotado, a
partir da mencionada data, no Departamento do Trabalho, da Secretaria
do Trabalho, Indústria e Comércio.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário relotado por
este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente
ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado
Secretaria da Saúde e Assistência Social pelo Departamento Estadual do
Trabalho.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata este decreto
será apostilado pelo Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio e a
apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entra em vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 36 de abril de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
José Fajardo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de abril de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral