DECRETO N. 18.104, DE 4 DE MAIO DE 1948

"Dispõe sobre lotação de cargos"

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições, e nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944, 
DECRETA.

Artigo 1.º - Ficam lotados no Colégio Estadual e Escola Normal de Marília, seis cargos de Professor Secundário, QE-PP-II, Padrão "L", a que se referem os DecretosLeis 15.236, de 28-11-1945, e 16.082, de 13-9-1946, os quais se destinarão, três à disciplina de Educação, um à de Sociologia, um à de Biologia aplicada à Educação, e um à de Desenho Pedagógico.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêmo do Estado tíe Sâo Paulo, em 4 de maio de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Thales Castanho de Andrade,  Respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Governo, aos 4 de maio de 1943.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral