DECRETO N. 18.132, DE 21 DE MAIO DE 1948
Modifica o decreto n. 18.089, de 23 de abril de 1948.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuicões e nos termos do
artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 13 de agosto de 1944, combinado
com o artigo 2.° da Lei n. 31, de 16 de dezembro de 1947 e artigo
12 e seus paragrafos, da Lei n. 74, de 21 de fevereiro de 1948,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
modificado o artigo 1.°, letra "c" (Secretaria da Fazenda), do
decreto n. 13.089, de 23 de abril de 1948, passando a figurar na
lotação da Secretaria da Saúde Publica e da
Assistencia Social um cargo da carreira de Contador de que e ocupante
Odette Amaral Vieira.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 21 de maio de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 21 de maio de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.