DECRETO N. 18.140, DE 25 DE MAIO DE 1948
"Dispõe sobre
alteração, em caráter excepcional, do periodo de
férias escolares do curso primário, no município
de Guaratingueta".
ADHEMAR DE BARROS, Governador do
Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei. e,
Considerando que o centenário do nascimento do ilustre estadista
Conselheiro Francisco de Paula Rodrigues Alves ocorre a 7 de julho
próximo futuro e que as comemorações da referida
efeméride coincidem com o período das férias
escolares de inverno do curso primário;
Considerando que a participação dos escolares nessaas
solenidades é imprescindivel por emprestar maior brilho
às comemorações;
Considerando que esta alteração no período de
férias é solicitação do sr. Prefeito
Municipal, expressando o desejo do povo daquele Município;
Decreta:
Artigo 1.° - O periodo de
férias, do curso primário. no município de
Guaratingueta, no corrente ano, será de 8 de julho a 7 de
agôsto.
Artigo 2.° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 25 de maio de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Thales Castanho de Andrade, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negdcios do Govêrno, aos 25 de maio de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.