DECRETO N. 18.114, DE 1 DE JUNHO DE 1948
Aprova os termos do mostra do para locação do Governo do Estado, de um prédio a ser construido em Louveira, município de Jundiaí, pelo Senhor Dante Coletti e outros, destinado ao funcionamento do Grupo Escolar local.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do Decreto n. 5.427, de 5 de
março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na
Secretaria de Estado dos Negócios da Educação para
locação ao Governo do Estado, pelo prazo de dois (2)
anos, mediante o aluguel mensal de Cr$ 1.200,00 (mil e duzentos
Cruzeiros), de um prédio a ser construido em Louveira, municipio
de Jundiaí, pelo Senhor Dante Coletti e outros, e que se destina
ao funcionamento do Grupo Escolar local.
Palácio ao Governo do Estado de São Paulo, aos 1.º de junho de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Thales Castanho de Andrade, Respondendo pelo Fxpediente da
Secretaria de Estado dos Negócios da Educação
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 1.º de junho de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral