DECRETO N. 18.154, DE 15 DE JUNHO DE 1948

Dispõe sobre o exercicio de atribuições do Secretario da Junta Comercial.

ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, considerando que o cargo isolado de Secretario da Junta Comercial integrava a Parte Suplementar do Quadro da Justiça e, por isso, extinguiu-se virtualmente, com a vacancia ocorrida;
considerando que o aitigo 47 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 10.424, de 11 de agosto de 1939, cometeu atribuições de natureza permanente e não passiveis de interrupção aquele cargo.
DECRETA

Artigo 1.º - Até ulterior disposição sobre o assunto, fica o Presidente da Junta Comercial autorizado a designar um dos funcionários lotados naquele órgão para desempenhar as atribuições do artigo 47 do Decreto n.º 10.424, de 11 de agosto de 1947.
Artigo 2.º - A designação a que alude o artigo anterior não importa em qualquer vantagem pecuniaria ao designado
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas aa disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 15 de junho de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado tdos Negocios do Governo, aos 15 de junho de 1948.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral