Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 18.162, DE 22 DE JUNHO DE 1948

ESTENDE AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SECUNDÁRIO E NORMAL EXISTENTES NOS MUNICÍPIOS DE GUARATINGUETÁ, OS EFEITOS DO DECRETO N° 18140, DE 25-5-1948

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
 

Artigo 1.° - Ficam extensivos aos estabelecimentos de ensino secundario e normal, existentes no municipio da Guaratingueta, os efeitos do Decreto n.° 18.140, de  1948, que alterou as ferias do curso primario na  municipio, a fim de que todos os alunos e professores possam participar das comemorações do ceminario do ilustre dista CONSELHEIRO Francisco de Paula Rodrigues Alves
Artigo 2.° - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
 

Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de junho de 1948
 

ADHEMAR DE BARROS
Thales Castanho de Andrade,  Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Educação
 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo aos 22 de junho de 1948
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral

 

DECRETO N. 18.162, DE 22 DE JUNHO DE 1948
 

RETIFICAÇÃO

 

No 

Artigo 1.° 

- onde se lê: "... naquele municipio, afim de que todos os alunos a professores ..."

Leia-se:" ... naquele municipio, para o periodo de 8 de julho a 7 de agosto, a fim de que todos os alunos e professores..."