DECRETO N. 18.173, 25 DE JUNHO BE 1948

                                                                                                                        Dispõe sôbre relotação de cargo. 

ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do decreto-lei n, 14 138, de 18 de

Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento dos Predios do Estado da Secretaria do Estado da Justiça e sócios do Interior um cargo de escriturário, classe;  M. do do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do interior lotado na Secretaria de Estado e do qual é
Artigo 2.° - O titulo do funcionário de que trata este decreto será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negocios do Inferior.
Artigo 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de junho de 1948

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Melio

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria dos Negócios do Gôverno. aos 26 de junho de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral