DECRETO N. 18.180, DE 5 DE JULHO DE 1948
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei, e
considerando que Monteiro Lobato, cnador da literatura infantil
brasileira, merece todas as homenagens do governo e do povo paulista;
considerando que essa obra, adaptada á mentalidade das
crianças, 6 de sadio espírito nacionalista, por apegar-se
aos valores de nossa pátria 3 por inspirar-se em nossa paisagem
social e humana;
considerando que em seus livros escritos para a inlâneio
cônjuga-se, ao mérito literário, a
invocação dos processos pedagógicos até;
então vigentes no gênero; considerando que em virtude
dessas qualidades foram adotados, em certo momenta da história
educacional paulista, alguns de seus livros em nossos grupos escolares.
considerando que serviu de berço ao grande escritor o Vale do Paraiba,
Decreta:
Artigo 1.º - O Colégio Estadual e Escola Normal de Taubaté passa a denominar-se "Monteiro Lobato"
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de julho de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Thales Castanho de Andrade, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria de Estatado dos Negócios da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1948
Cassiano Ricardo, Diretor Geral