DECRETO N. 18.184, DE 6 DE JULHO DE 1948

- Dispõe sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, G0VERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Centros de Saude da Capital, do Departamento de Saude, da Secretaria de Estado da Saude Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de Médico, classe "P" do QSSPAS-PP-III lotado no Serviço de Policiamento da Alimentação Pública, do referido Departamento, e do qual é ocupante o dr. Marcial Casabona.

Artigo 2.º - No corrente exercicio o funcionario relotado por este decreto continuará a ser pago por conta das dotações correspondentes ao cargo por ele ocupado.

Artigo 3.º - O título do funcionário a que se refere este decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saude Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.

Artigo 4. º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 6 de julho de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Astolfo Pio Monteiro da Silva,  Respondendo pelo Expediente da Secretaria  de Estado dos Negócios da Saude Pública e da Assistência Social.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de julho de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.