DECRETO N. 18.191, DE 13 DE JULHO DE 1948

Dispõe sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuigoes legais e de acordo com o artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado no Serviço de Centros de Saude da Capita], do Departamento de Saude, da Secretaria de Estado da Saude Pública e da Assistencia Social, um (1) cargo de Técnico de Laboratório, classe "J" do QSSPAS-PP-III, lotado na Divisao do Servigo de Tuberculose, do referido Departamento com exercicio na Capital), ocupado ilserinamente por d. Maria Alice Assumpção.
Artigo 2.° - No corrente exercicio o funcionário relotado por este decreto continuara a ser pago por conta das dotações correspondentes ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.° - O titulo do funcionário a que se refere este decreto será apostilado pelo Secretario de Estado da Saude Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, em 13 de julho de 1948

ADHEMAR DE BARROS
Astolfo Pio Monteiro da Silva,  Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da Saude e da Assistencia Social.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Govêrno, aos 13 de julho de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral