DECRETO N. 18.195, DE 15 DE JULHO DE 1948

Dispõe sobre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termo do art. 22, do decreto-lei n. 14.138 de 18 de agosto de 1944.
DECRETA:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departameento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, 1 (um) cargo de Calculista, classe "H", do QSA-PP-III, do Departamento de Engenharia e Mecanica da Agricultura, cia mesma Secretaria, ocupado em carater efetivo pelo Senhor Euclydes Ferreira.

Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionario relotado por este decreto continuai á ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo or ele ocupado, mediante atestado de frequncia encaminhado pelo Departamento da Produção Vegetal, ao Departamento de Engenharia e Mecanica da Agricultura.

Artigo 3.º - O titulo do funcionario de que tra- ta este decreto, será apostilado pelo Secretario da Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de Julho de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 16 de julho de 1948
Cassiano Ricardo - Diretor Geral