DECRETO N. 18.205, DE 20 DE JULHO DE 1948

Abre na Reitoria da Universidade de São Paulo, um crédito especial de Cr$ 2.000.000,00.

ADHEMAR BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, decreta:
Art 1.º - Fica aberto na Reitoria aa Universidade de São Paulo, um credito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhoes de cruzeiros) destinado a ocorrer as despesas com as instalações e pagamento do pessoal docente, auxiliares de ensino, tecnico auxiliar e admmistrativo, da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo.
Art 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos aludidos no § unico do artigo 18 da Lei n. 104, de 21 de junho de 1948.
Art 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 20 de julho de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
FERNANDO DE CAMARGO PRESTES,  Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda
THALES CASTANHO DE ANDRADE,  Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 22 de julho de 1948.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral