DECRETO N. 18.209, DE 26 DE JULHO DE 1948
Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acordo com o artigo 22 do Decreto-lei n. ... 14.138, de 18
de agosto de 1944, Decreta;
Artigo 1.º - Fica
relotado no Departamento de Profilaxia da Lepra, da Secretaria de
Estado da Saude Pública e da Assistência Social, um (1)
cargo de Médico, classe "Q" do QSSPAS-PP-III, lotado na Divisao
do Serviço do Interior, da mesma Secretaria de Estado. do qual d
ocupante o dr. Raul Ribeiro Florido.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionario
relotado por este decreto continuará a ser pago por conta das
dotações correspondentes ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.º - o título do funcionário a que se
refere este decreto será apostilado pelo Secretario de Estado da
Saude Pública e da Assistência Social e a apostila
publicada no orgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de julho de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Astolfo Pio Monteiro da Silva, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria de Estado dos Negócios da Saude Publica e da
Assistência Social.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 27 de julho de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.