DECRETO N. 18.245, DE 17 DE AGOSTO DE 1948
Dispõe sobre
autorização do funcionamento sob regime de
inspeção prévia, da Escola Normal Livre
Campineira, de Campinas.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
autorizado, de acordo com o Decreto n. 10.804, de 17-4-1940, combinado
com o artigo 9.°, Paraágrafo único, do Decreto n.
14,002, de 25-6-1944, o funcionamento, sob regime de
inspeção prévia, e a partir do ano próximo
vindouro, da Escola Normal Livre Campineira no município de
Campinas.
Artigo 2.° - A escola normal livre a que alude o artigo
anterior terá seu funcionamento suspense e retirada a
inspeção prévia, caso não satisfaça
as condicões exigidas pelas disposições legais
vigentes para efeito de equiparação.
Artigo 3.° - A imspeção prévia
será feita por intermedio do orgão competente do
Departamento de Educação e do Professor Secundário
(Educação), que será nomeado pelo Govêrno,
em carater intirino, nos termos do artigo 3.°, do Decreto-lei n.
14.585, de 6-3-1945.
Artigo 4.° - No caso de ser suspensa a
inspeção prévia do estabelecimento,ou de lhe ser
negada equiparação, os seus alunos receberão guia
de transferência, independentemente de exigência de vaga,
para escolas congêneres estaduais
Artigo 5.° - Fica relotado na Escola Normal Livre
Campineira, de Campinas,um (1) cargo de Professor Secundário
(Educação) - QE-PP-II - Padrão "L" -, lotado pelo
Decreto n. 17.101, de 8-3-1847, no Colégio Estadual e Escola
Normal "Dr. Adhemar de Barros", de Pirajuí.
Artigo 6.° - Este Decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 17 de agosto de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Theles Castanho de Andrade, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, era 17 de agosto da 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.