DECRETO N. 18.266, DE 25 DE AGOSTO DE 1948

Dispõe sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS. Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22, do decreto lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944.
Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado na Diretoria do Ensino Agricola da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo da classe "H". da carreira de Escriturario da Diretoria Administrativa, da mesma Secretaria, ocupado em carater efetivo pela senhora Querubina de Almeida.
Artigo 2.° - No corrente exercicio o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado. mediante atestado de frequência encaminhado pela Diretoria do Ensino Agrícola a Diretoria Administrativa
Artigo 3.° - O titulo do funcionário de que trata este decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de agosto de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de agosto de 1948.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral