DECRETO N. 18.285, DE 6 DE SETEMBRO DE 1948

Dispõe sobre extinção de cargo e dá outras providencias.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do parágrafo único do art. 13, e art. 22, do Decreto-lei n. 14.138 de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica extinto um (1) cargo de Chefe de Secção, padrão "P", da Tabela I da Parte Suplementar do Quadro a Secretaria do Trabalho, lotado no Departamento Estadual do Trabalho, a partir da data da exoneração de Maria das Dores Corrêa de Carvalho.
Artigo 2.° - Fica lotado no quadro do Departamento Estadual do Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Industria e Comércio, uma (1) função gratificada de Chefe da Secção, da Tabela IV, da Parte Permanente do extinto Quadro Geral, criada pelo artigo 2.°, do Decreto Lei n. 16 572, de 30 de dezembro de 1946. a contar da data da extinção daquele cargo.
Artigo 3.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro ae 1948

ADHEMAR DE BARROS
Jose Fajardo,  Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 6 de setembro de 1948.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral