DECRETO N. 18.285, DE 6 DE SETEMBRO DE 1948
Dispõe sobre extinção de cargo e dá outras providencias.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos termos do parágrafo único do art. 13, e art. 22, do
Decreto-lei n. 14.138 de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica extinto
um (1) cargo de Chefe de Secção, padrão "P", da
Tabela I da Parte Suplementar do Quadro a Secretaria do Trabalho,
lotado no Departamento Estadual do Trabalho, a partir da data da
exoneração de Maria das Dores Corrêa de Carvalho.
Artigo 2.° - Fica lotado no quadro do Departamento Estadual
do Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Industria e Comércio,
uma (1) função gratificada de Chefe da
Secção, da Tabela IV, da Parte Permanente do extinto
Quadro Geral, criada pelo artigo 2.°, do Decreto Lei n. 16 572, de
30 de dezembro de 1946. a contar da data da extinção
daquele cargo.
Artigo 3.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro ae 1948
ADHEMAR DE BARROS
Jose Fajardo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado
dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 6 de setembro de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral