DECRETO N. 18.291-A, DE 13 DE SETEMBRO DE 1948

Cria a 2.ª subdelegacia de policia na localidade conhecida pro "Vila Progresso" no distrito e municipio de Porto Feliz.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:

Artigo 1.° - Fica criado no distrito de Porto Feliz, no município do mesmo nome a 2.ª (segunda) subdelegacia de policia, com sede na localidade conhecida por "Vila Progresso"
Artigo 2.° - A subdelegacia ora criada e a ja existente no mesmo distrito terão competência comulativa, feita a distribuição do serviço, de acordo com as conveniência deste, pelo delegado de policia do município. A subdelegacia, ja existente passa a ser designada por 1.ª (primeira) subdelegacia de policia do distrito de Porto Feliz.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Govêrno do Estado De São Paulo, aos 13 de setembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 16 de setembro de 1948.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral