DECRETO N. 18.347, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1948
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do paragrafo único do artigo 13 e artigo 22 do
decreto-lei n. 14,138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
extinto, na Tabela I, da Parte Suplementar do Quadro da Secretaria da
Justiça e Negócios do Interior, 1 (um) cargo de Chefe, de
Secção, padrão "P", lotado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado, vago com, o falecimento do sr. José Alvaro
de Menezes.
Artigo 2.º - Fica lotado na Diretoria Geral referida no
artigo 1.º, 1 (uma) função gratificada de Chefe de
Secção, da Tabela IV, da Parte Permanente do Quadro da
mesma Secretaria, criada pelo arigo 2.º do decreto-lei n. 16.572,
de 30 de dezembro de 1946.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo cio Estado de São Paula, aos 8 de novembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 8 de novembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.