ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.o - Fica criada no distrito de Silveiras, município do mesmo nome, a 2.a (segunda) Subdelegacia de Polícia com séde na localidade conhecida por MACACOS.
Artigo 2.o - A Subdelegacia ora criada e a já existente no mesmo distrito terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acordo com as conveniências deste, pelo delegado de polícia do município. A Subdelegacia já existente passa a ser designada por 1.a (primeira) Subdelegacia de polícia do Distrito de Silveiras.
Artigo 3.o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de novembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de novembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.