Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 18.352-D, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1948

ALTERA AS TABELAS EXPLICATIVAS DO ORÇAMENTO DO ESTADO

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criada nas Tabelas Explicativas do orçamento vigente, expedidas pelo decreto n. 17.853, de 31.12.47, no § 9º - Código 8.29.1 - Verba n. 325 - Material e Serviços - Consignação n. 3 -  MATERIAL DE CONSUMO -,  sub-consignação n. 30 - Artigos de Expediente -, a alínea n. 300 - artigos de escritório e de desenho impressos e papelaria, dotada com Cr$ 13.000,00.

Artigo 2º - Para atender as providências decorrentes do artigo anterior, ficam anuladas as seguintes importâncias: Cr$ 7.000,00 na dotação da alínea n. 301 - Artigos de Limpeza e de higiene -, subordinada a sub-consignação n. 30 - Artigos de Expediente e Cr$ 6.000,00 na dotação da alínea n. 311 - Café e açúcar -, subordinada a sub-consignação n. 31 - Alimentação, ambas de consignação n. 3 - Material de Consumo -, da verba n. 325 atribuída à Portaria da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, nas mesmas Tabelas Explicativas aludidas.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de novembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
José João Abdalla
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 10 de novembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral