DECRETO N. 18.390, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1948
Dispõe sobre transferência de verba.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica reduzida
da alínea n. 102, Diaristas, a importância de cinquenta
mil cruzeiros (Cr$ .... 50.000,00), para a suplementação
da alínea n. 109, Encargos transitórios, dentro da verba
n. 238, - pessoal -, do orçamento vigente, atribuida á
Escola Profissional Agricola Industrial "Dr.Carolino da Mota e Silva",
de Pinhal.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 9 de dezembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.