DECRETO N. 18.398, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1948
Torna sem efeito relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarado de nenhum efeito o Decreto n. 18.369, de 24 de novembro de
1948, na parte que relatou do Departamento Estadual de
Informações para a Secretaria do Governo, Maurício
de Morais, Redator da Tabela III, da Parte Permanente do Quadro da
Secretaria do Governo.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de dezembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 13 de dezembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral