DECRETO N. 18.399, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1948
Altera a tebelas Explicativas do Orçamento.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida da impôrtancia de Cr$
5.000,00 (cinco mil cruzeiros), a dotação do Item n. 400
- Despesas Miúdas e do pronto pagamento - sub-
consignação n. 40 - Gastos Gerais -
Consignação n.2 - Despesas Diversas - da Verba r. 323 do
orçamento vigente, Código 8-29-4 - atribuida à
"Diretoria de Contabilidade", da Secretaria do Trabalho, Industria e
Comércio, nas Tabelas Explicativas expedidas com o decreto n.
17.853, de 31 de dezembro de 1947.
Artigo 2.° - Com a importância reduzida no artigo
anterior, fica criado nas mesmas Tabelas Explicativas.
Orçamento, Verba, Consignação e Código, o
Item n. 424 - Veiculos e Arreiamentos - da
sub-consignação n. 42 - Serviços de
Conservação.
Artigo 3.° - Este decreto entrerá em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de dezembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 13 de dezembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral