DECRETO N. 18.400, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1948
Autoriza o funcionamento da Escola Normal Livre Nossa Senhora Auxiliadora, de Tupã, e dá outras providências.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a Lei lhe confere.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizado, de acordo com o Decreto n.
10.904, de 17-1-1940, combinado com o artigo 9.°, .Parágrafo
único, do decreto n. 14.002, de 25-5-1944, o funcionamento, sob
refime de inspeção prévia, e a partir do ano
próximo vindouro, da Escola Normal Livre Nossa Senhora
Auxiliadora, de Tupã.
Artigo 2.° - A escola normal livre a que alude o artigo
anterior, terá seu funcionamento suspenso e retirada a
inspeção prévia, caso não satisfaça
as condições exigidas pelas disposições
legais vigentes para efeito de equiparação.
Artigo 3.° - A inspeção prévia
será feita por intermédio do orgão competente do
Departamento de Educação e do Prfessor Secundário
(Educação), que será nomeado pelo Govêrno.
Artigo 4.° - No Caso de ser suspensa a
inspeção prévia do estabelecimento, ou de lhe ser
negada equiparação, os seus alunos receberão guia
de transferência, independentemente de existência de vaga,
para escolas congeneres estaduais.
Artigo 5.° - Fica lotado na Escola Normal Livre Nossa
Senhora Auxiliadora, de Tupã, um (1) cargo de Professor
Secundário (Educação), Padrão "L", da
Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro do Ensino, a que se referem
os Decretos- Leis ns. 15.236, de 28-11-1945, e 16.082, de 13-9-1946.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de dezembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de dezembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral