DECRETO N. 18.400, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1948

Autoriza o funcionamento da Escola Normal Livre Nossa Senhora Auxiliadora, de Tupã, e dá outras providências.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a Lei lhe confere.
Decreta:

Artigo 1.° - Fica autorizado, de acordo com o Decreto n. 10.904, de 17-1-1940, combinado com o artigo 9.°, .Parágrafo único, do decreto n. 14.002, de 25-5-1944, o funcionamento, sob refime de inspeção prévia, e a partir do ano próximo vindouro, da Escola Normal Livre Nossa Senhora Auxiliadora, de Tupã.
Artigo 2.° - A escola normal livre a que alude o artigo anterior, terá seu funcionamento suspenso e retirada a inspeção prévia, caso não satisfaça as condições exigidas pelas disposições legais vigentes para efeito de equiparação.
Artigo 3.° - A inspeção prévia será feita por intermédio do orgão competente do Departamento de Educação e do Prfessor Secundário (Educação), que será nomeado pelo Govêrno.
Artigo 4.° - No Caso de ser suspensa a inspeção prévia do estabelecimento, ou de lhe ser negada equiparação, os seus alunos receberão guia de transferência, independentemente de existência de vaga, para escolas congeneres estaduais.
Artigo 5.° - Fica lotado na Escola Normal Livre Nossa Senhora Auxiliadora, de Tupã, um (1) cargo de Professor Secundário (Educação), Padrão "L", da Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro do Ensino, a que se referem os Decretos- Leis ns. 15.236, de 28-11-1945, e 16.082, de 13-9-1946.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de dezembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de dezembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral