DECRETO N. 18.421, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1948

Aprova o orçamento da Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado, de acordo com o estabelecido no artigo 1.° § 4.°, do Decreto n. 8.499, de 20 de agosto de 1937, o orçamento para o exercicio de 1949, da Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda anexo a este Decreto.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor em 1.° de janeiro de 1949, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Benedito Manhães Barreto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 28 de dezembro de 1948. 
Diretor Geral,
Cassiano Ricardo 



 


 

RETIFICAÇÕES


Nas retificações das Tabelas anexas ao Decreto supra, publicadas no "Diário Oficial" de 5 do corrente, no Capitulo I, onde se lê: Verba n. 1 - leia-se: 1 Verba n. 1.

Na soma da verba n. 1, onde se lê: 21.282.744,70, leia-se: 12.282.744,70.
No Capítulo III, onde se lê: Verba n. 5 - leia-se: 5 Verba n. 5.