DECRETO N. 18.424, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1948

Dispõe sobre relotação de funções gratificadas.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam relotadas na Assessoria Técnico-Legislativas, as seguintes funções gratificadas, lotadas no Departamento Estadual de Informações, do Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno PP-IV:
1 (uma) de Chefe de Secção Técnica - Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) anuais, e
1 (uma) de Chefe de Secção Administrativa - Cr$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos cruzeiros) anuais.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

DECRETO N .18.424, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1948


Retificações

No preâmbulo, onde se lê: "... usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14 133, de 18 de agosto de 1944";
leia-se: "... usando de suas atribuições e de acordo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14 138 de 18 de agosto de 1944,"
No artigo 1.º, onde se lê: "Ficam relotadas na Assessoria Técnico-Legislativas as seguintes funções gratificadas, cotadas no Departamento Estadual de Informações ...";
leia-se: "Ficam relotadas na Assessoria Técnico-Legíslativa, as seguintes funções gratificadas, lotadas no Departamento Estadual de Informações ...".