DECRETO N. 18.424, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1948
Dispõe sobre relotação de funções gratificadas.
ADHEMAR
DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18
de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam relotadas na Assessoria Técnico-Legislativas, as seguintes
funções gratificadas, lotadas no Departamento Estadual de Informações,
do Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno PP-IV:
1 (uma) de Chefe de Secção Técnica - Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) anuais, e
1 (uma) de Chefe de Secção Administrativa - Cr$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos cruzeiros) anuais.
Artigo 2.º - O presente
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.