DECRETO N. 18.447, DE 4 DE JANEIRO DE 1949

Dispõe sobre relotação de cargos.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944, e a fim de atender ao determinado na Lei n. 99, de 15 de abril de 1948, 
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam relotados no Departamento de Profilaxia da Lepra, da Secretaria de Estado da Saude Pública e da Assistência Social, dois (2) cargos da classe "N" da carreira de Médico, do QSSPAS-PP-III, lotados na divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saude, da referida Secretaria, atualmente vagos, em virtude das exonerações dos drs. Silvio Pellico Junqueira, por decreto de 20, publicado a 23 de novembro, e João Grau Brigagão, por decreto de 28, publicado a 31 de dezembro de 1948.
Artigo 2.º - Os vencimentos dos cargos relotados por este Decreto continuarão a correr por conta das dotações aos mesmos atribuídas.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de Janeiro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 4 de Janeiro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.