DECRETO N. 18.448, DE 4 DE JANEIRO DE 1949
Dispõe sobre redução e criação de alínea, dentro da verba n. 173.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida da alinea 017 - Adicional por tempo
de serviço, a importância de cinco milhões de cruzeiros (Cr$
5.000.000,00), para a criação da alinea 019 - Alterações do quadro
dentro da verba n. 173, código 8-33-0. Pessoal do orçamento vigente
atribuída ao Ensino Primário do Departamento de Educação.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 do Janeiro do 1949.
ADHEMAR DE BARROS.
JOÃO de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de Janeiro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.