DECRETO N. 18.448, DE 4 DE JANEIRO DE 1949

Dispõe sobre redução e criação de alínea, dentro da verba n. 173.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica reduzida da alinea 017 - Adicional por tempo de serviço, a importância de cinco milhões de cruzeiros (Cr$ 5.000.000,00), para a criação da alinea 019 - Alterações do quadro dentro da verba n. 173, código 8-33-0. Pessoal do orçamento vigente atribuída ao Ensino Primário do Departamento de Educação.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 do Janeiro do 1949.

ADHEMAR DE BARROS.
JOÃO de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de Janeiro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.