DECRETO N. 18.449, DE 4 DE JANEIRO DE 1949
Dispõe sôbre lotação de cargos que especifica.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, e nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18
de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado no Ginásio Estadual de Brotas, do
Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação, criado é a Lei n 75, de 23-2-1948, um (1) cargo de
Secretário, do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela I, a que se
refere o Decreto n. 15.236. de 28-11-1945.
Artigo 2.º - Ficam lotados no referido estabelecimento sete (7)
cargos de Professor Secundário, Padrão "L", da Tabela II, da Parte
Permanente, do Quadro do Ensino, a que se referem os Decretos-leis ns.
15.236, de ... 28-11-1945, e 16.082, de 13-9-1946, destinados às
seguintes disciplinas e práticas educativas:
História Geral e História do Brasil
Canto Orfeônico
Matemática
Desenho
Português
Francês
Ciências Naturais.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de Janeiro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de janeiro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.