DECRETO N. 18.449, DE 4 DE JANEIRO DE 1949

Dispõe sôbre lotação de cargos que especifica.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica lotado no Ginásio Estadual de Brotas, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, criado é a Lei n 75, de 23-2-1948, um (1) cargo de Secretário, do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela I, a que se refere o Decreto n. 15.236. de 28-11-1945.
Artigo 2.º - Ficam lotados no referido estabelecimento sete (7) cargos de Professor Secundário, Padrão "L", da Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro do Ensino, a que se referem os Decretos-leis ns. 15.236, de ... 28-11-1945, e 16.082, de 13-9-1946, destinados às seguintes disciplinas e práticas educativas:
História Geral e História do Brasil
Canto Orfeônico
Matemática
Desenho
Português
Francês
Ciências Naturais.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de Janeiro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de janeiro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.