DECRETO N. 18.451, DE 5 DE JANEIRO DE 1949
Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR
DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n.
14.138, de 18-8-44,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica relotado no Serviço de Sericicultura, da Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de
Escriturário, classe "H", efetivo, do QSA - PP - III, lotado no
Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria,
ocupado pelo senhor Sydney Vianna.
Artigo 2.º
- No corrente exercício, o funcionário relotado por este
decreto continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de
frequência encaminhado ao Departamento da Produção
Vegetal, pelo Serviço de Sericicultura.
Artigo 3.º
- O título do funcionário de que trata este decreto
será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a
apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de janeiro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de janeiro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.