DECRETO N. 18.451, DE 5 DE JANEIRO DE 1949

Dispõe sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-44,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Sericicultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Escriturário, classe "H", efetivo, do QSA - PP - III, lotado no Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Sydney Vianna.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao Departamento da Produção Vegetal, pelo Serviço de Sericicultura.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata este decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de janeiro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de janeiro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.