DECRETO N. 18.452, DE 5 DE JANEIRO DE 1949
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18-8-44,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da
Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Escriturário,
classe "I", efetivo, do QSA - PP - III, lotado no Serviço de
Sericicultura, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Augusto Cezar
de Paiva Castro.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário relotado por este decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao
Serviço de Sericicultura, pelo Departamento da
Produção Vegetal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata este decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de janeiro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de janeiro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.