DECRETO N. 18.453, DE 5 DE JANEIRO DE 1949
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR
DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n.
14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica relotado no Departamento da Produção Vegetal, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo
de Escriturário, classe "H", efetivo, do QSA-PP-III, lotado no
Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da mesma
Secretaria, ocupado pela senhora Maria da Glória Yvone Assolant.
Artigo 2.º -
No corrente exercício, o funcionário relotado por este
decreto continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de
frequência encaminhado ao Departamento de Engenharia e
Mecânica da Agricultura, pelo Departamento da
Produção Vegetal.
Artigo 3.º -
O título do funcionário de que trata este decreto
será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de janeiro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de janeiro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.