DECRETO N. 18.454, DE 11 DE JANEIRO DE 1949

Aprova o orçamento da Universidade de São Paulo, para o exercício de 1949.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado, de acôrdo com o estabelecido no art. 1.º, § 4.º, do decreto n. 8.499, de 20-8-1937, o orçamento para o exercício de 1949, da Universidade de São Paulo, anexo a este decreto.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1949, revogadas as disposições em contrário.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 11 de janeiro de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral   

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, 11 DE JANEIRO DE 1949.
Lineu Prestes.
Reitor

DECRETO N. 18.454, DE 11 DE JANEIRO DE 1949

Retificações

RECEITA ORDINÁRIA

Onde se lê:
2.2   Instituto para Exames, Teses e Concursos;
Leia-se:
2.2   Inscrições para Exames, Teses e Concursos.

VERBA N. 10

Onde se lê:
410   Utilidades Contratuais
401   Agua, Gás, Telefones e Energia Elétrica;
Leia-se:
41   Utilidades Contratuais
410   Agua, Gás, Telefones e Energia Elétrica.

VERBA N. 14

Onde se lê:

200 Móveis, utensílios, tapeçarias e máquinas para os serviços de expediente, de contabilidade, de estatisvatório e similares;
201 Instalações e equipamentos de Laboratórios de observação similares;
Leia-se:
200 Móveis, utensílios, tapeçarias e máquinas para os serviços de expediente, de contabilidade, de estatística e similares.
201 Instalações e equipamentos de Laboratórios de observatórios e similares.

VERBA N.° 18

Onde se lê:
29 Equipamento;
Leia-se:
29 Equipamento Didático.
Onde se lê:
404 Jrnais publicaçõs, radio-difusões e endadernações;
Leia-se:
404 Jornais, publicações, rádio-difusão e encardenações.
Soma do .§ 11.°
Acrescerte-se em Efetivas fixa, Cr$ 4.552.770,00;
em Efetivas Variavel, Cr$ 6.676.930,00;
em Mutações Patrimoniais Variavel, Cr$ 500,000,00. e no total de Cr$ 11.729.700,00.

VERBA N.° 32

Onde se lê:
29 Equipamento;
Leia-se:
29 Equipamento Didático.