DECRETO N. 18.454, DE 11 DE JANEIRO DE 1949
Aprova o orçamento da Universidade de São Paulo, para o exercício de 1949.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aprovado, de acôrdo com o estabelecido no art. 1.º, § 4.º, do
decreto n. 8.499, de 20-8-1937, o orçamento para o exercício de 1949,
da Universidade de São Paulo, anexo a este decreto.
Artigo 2.º - O presente
decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de
1949, revogadas as disposições em contrário.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 11 de janeiro de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral