DECRETO N. 18.454-A, DE 11 DE JANEIRO DE 1949

Dispõe sobre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944, 
DECRETA:

Artigo 1.º - Fica relatado no Hospital de Isolamento " Emilio Ribas", do Departamento de Saude, da Secretaria de Estado da Saude Pública e da Assistência Social, um(') cargo da classe "I" da carreira de Enfermeiro Prático, do QSSPAS-PP-III, lotado no Serviço de Centros de Saude da Capital, do referido Departamento, ocupado por d. Thereza Hofmann.
Artigo 2.º - O funcionário relatado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.º - O titulo do funcionário relotado por este decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saude Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de janeiro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de janeiro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.