DECRETO N. 18.454-A, DE 11 DE JANEIRO DE 1949
Dispõe sobre relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acordo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.
14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica relatado no Hospital de Isolamento "
Emilio Ribas", do Departamento de Saude, da Secretaria de Estado da
Saude Pública e da Assistência Social, um(') cargo da
classe "I" da carreira de Enfermeiro Prático, do QSSPAS-PP-III,
lotado no Serviço de Centros de Saude da Capital, do referido
Departamento, ocupado por d. Thereza Hofmann.
Artigo 2.º - O funcionário relatado por este decreto
continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.º - O titulo do funcionário relotado por
este decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da
Saude Pública e da Assistência Social e a apostila
publicada no orgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de janeiro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de janeiro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.