DECRETO N. 18.454-C, DE 11 DE JANEIRO DE 1949
Dispõe sobre relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acordo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.°
14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço Social do
Estado da Secretaria de Estado de Saúde Pública e da
Assistencia Social, um (1) cargo da clsse "L", do QSSPAS-PP-III, DA
carreira de Assistente de Administração, lotado no
Departamento de Assitencia a Psicopatas, da mesma Secretaria, e ocupado
pelo sr.Paulo Gonçalves Pereira.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por este
decreto, continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.º - O titulo do funcionário relotado por
este decreto será apostilado pelo Secreatário de Estado
da Saúde Pública e da Assistencia Social, e a apostila
publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de são Paulo, em 11 de janeiro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Herbet Maya de Vasconcelos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 18 de janeiro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.