DECRETO N. 18.454-C, DE 11 DE JANEIRO DE 1949

Dispõe sobre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.° 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:

Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço Social do Estado da Secretaria de Estado de Saúde Pública e da Assistencia Social, um (1) cargo da clsse "L", do QSSPAS-PP-III, DA carreira de Assistente de Administração, lotado no Departamento de Assitencia a Psicopatas, da mesma Secretaria, e ocupado pelo sr.Paulo Gonçalves Pereira.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por este decreto, continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.º - O titulo do funcionário relotado por este decreto será apostilado pelo Secreatário de Estado da Saúde Pública e da Assistencia Social, e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de são Paulo, em 11 de janeiro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Herbet Maya de Vasconcelos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 18 de janeiro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.