DECRETO N. 18.454-D, DE 11 DE JANEIRO DE 1949

Dispõe sobre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.° 14.138, de 18 de agosto de 1944.
DECRETA:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Profilaxia da Lepra, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistencia Social, um (1) cargo da classe "M" da carreira de desenhista, do QSSPAS-PP-III, lotado na Secção de Epidemiologia e Profilaxia Gerais, do Departamento de Saúde, da referida Secretaria de Estado, ocupado pelo sr. Zenon Levy Kuntz.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação atribuida ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por este decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 11 de janeiro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 18 de janeiro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral