DECRETO N. 18.454-D, DE 11 DE JANEIRO DE 1949
Dispõe sobre relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e de acordo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.°
14.138, de 18 de agosto de 1944.
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Profilaxia da
Lepra, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistencia Social, um (1) cargo da classe "M" da carreira de
desenhista, do QSSPAS-PP-III, lotado na Secção de
Epidemiologia e Profilaxia Gerais, do Departamento de Saúde, da
referida Secretaria de Estado, ocupado pelo sr. Zenon Levy Kuntz.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por este decreto
continuará a ser pago por conta da dotação
atribuida ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por este decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 11 de janeiro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 18 de janeiro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral