DECRETO N. 18.455, DE 13 DE JANEIRO DE 1949

Declara de nenhum efeito o Decreto n. 17.856, de 31 de dezembro de 1947.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, no uso de suas atribuições, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de nenhum efeito o decreto n 17.856, de 31 de dezembro de 1947, que relotou na 1.ª Secção da Diretoria Administrativa, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, a função gratificada de Chefe de Secção da tabela IV da Parte Permanente do Quadro Geral, a que se refere o artigo 2.° do decreto n. 17.782, de 12-12-47.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de Janeiro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Janeiro de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.