DECRETO N. 18.456, DE 13 DE JANEIRO DE 1949

Dispõe sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-44.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria de Publicidade Agrícola, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Agrônomo, classe "Q" do QSA - PP - III, efetivo, lotado no Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Paulo Cuba de Souza.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário relotado por este decreto, continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele cupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao Departamento da Produção Vegetal, pela Diretoria de Publicidade Agrícola.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata este decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de Janeiro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1949.
Cassiano Ricardo. Diretor Geral.