DECRETO N. 18.456, DE 13 DE JANEIRO DE 1949
Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-44.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria de Publicidade
Agrícola, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, 1 (um) cargo de Agrônomo, classe "Q" do QSA - PP -
III, efetivo, lotado no Departamento da Produção Vegetal,
da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Paulo Cuba de Souza.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário relotado por este decreto, continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
cupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao
Departamento da Produção Vegetal, pela Diretoria de
Publicidade Agrícola.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata este decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de Janeiro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1949.
Cassiano Ricardo. Diretor Geral.