DECRETO N. 18.456-A, DE 13 DE JANEIRO DE 1949

Cria a 2ª subdelegacia de policia na localidade conhecida por Curupá, no distrito e município de Tabatinga.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atrbuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:

Artigo 1.º - Fica criada no distrito de Tabatinga, município do mesmo nome, a 2.ª (segunda) subdelegacia de policia, com séde na localidade conhecida por Curupá.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e a já existente no mesmo distrito terão competència cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências deste, pelo delegado de policia do municipio. A subdelegacia já existente passa a ser designada por 1.ª (primeira) subdelegacia de pilícia do distrito de Tabatinga.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de janeiro de 1949
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral