DECRETO N. 18.456-B, DE 13 DE JANEIRO DE 1949

Dispõe sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos térmos do artigo 22 do Decreto-Lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relatado na Diretoria de Serviços de Trânsito um cargo vago da classe "H", da carreira de escrivão de Policia, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 17 de Janeiro de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral