DECRETO N. 18.457, DE 13 DE JANEIRO DE 1949
Cessa, a partir de 1-1-49, os efeitos de parte do Decreto n. 17.329. de 26-6-47
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam cessados, a partir de 1.º de
janeiro corrente, os efeitos do decreto número 17.329, de 26 de
junho de 1947, na parte que relotou no Departamento de Engenharia e
Mecânica da Agricultura, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, um cargo de Fotógrafo, classe
"M", lotado no Departamento de Zoologia, da mesma Secretaria, e
ocupado. em caráter efetivo pelo senhor Giro Pastore.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de Janeiro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.