DECRETO N. 18.459, DE 14 DE JANEIRO DE 1949

Dispões sobre a extinção de cargo e dá outras providências.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do parágrafo único do artigo 13 e artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica extinto 1 (um) cargo de Chefe de Secção, padrão "P", da Tabela I, Parte Suplementar do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, lotado no Posto Médico da Assistência Policial, que se encontra vago em virtude da aposentadoria do Sr. jorge Cyriaco de Oliveira por decreto de 20, publicado em 23-11-48
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de janeiro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negórcios do Govêrno, aos 17 de janeiro de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral