DECRETO N. 18.460-A, DE 19 DE JANEIRO DE 1949

Autoriza o funcionamento da Escola Normal Livre "Sagrada Família", da Capital.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a Lei lhe confere, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizado, de acordo com o Decreto n. 10.904, de 17-1-1940, combinado com o artigo 9.°, parágrafo único, do Decreto n. 14.002, de 25-5-1944, o funcionamento, sob regime de inspeção prévia, e a partir do corrente ano da Escola Normal Livre "Sagrada Família" da Capital.
Artigo 2.º - A escola normal livre a que alude o artigo anterior, terá seu funcionamento suspenso e retirada a inspeção prévia, caso não satisfaça as condições exigidas pelas disposições legais vigentes para efeito de equiparação.
Artigo 3.º - A inspeção prévia será feita por intermédio do orgão competente do Departamento de Educação e do Professor Secundário (Educação), que será nomeado pelo Govêrno.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a inspeção prévia do estabelecimento, ou de lhe ser negada equiparação, os seus alunos receberão guia de transferência, independentemente de existência de vaga, para escolas congêneres estaduais.
Artigo 5.º - Fica lotado na Escola Normal Livre "Sagrada Família", da Capital um (1) cargo de Professor Sencundário (Educação), Padrão "L", da Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro do Ensino, a que se referem os Decretos-lei n. 15.236, de 28-11-1945, e 16.082, de 13-9-1946.
Artigo 6.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de janeiro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de janeiro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.