DECRETO N. 18.462, DE 26 DE JANEIRO DE 1949

Dispõe sôbre o exercicio em tempo integral dos ocupantes dos cargos que especifica, e da outras providências.

ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e de conformidade com o disposto no artigo 7.º do Decreto-lei n. 14.651, de 10 de abril de 1945,
DECRETA:

Artigo 1.º - Fica declarados em regime de tempo integral, para o corrente ano de 1949, os ocupantes dos seguintes cargos:
a) - Dr. Francisco Antonio Berti. Biologista classe M, da PP III do Quadro da Secretaria da Saúde e da Assistência Social, e lotado no Instituto Butantã.
b) - Drs. Murilo Paca de Azevedo e Italo Martiran, Médicos, classe N, da mesma tabela, partes e Quadro dessa Secretaria, e igualmente lotações no Instituto Butantã.
Artigo 2.º - Fica fixado em 70% (setenta por cento) do padrão de vencimentos de cada um o acrescimo por tempo integral a que têm direito os funcionários referidos nas alineas a e b do artigo 1.º do presente Decreto.
Artigo 3.º - A despesa com a execução deste Decreto correrá á conta da verba orçamentária própria consignada para o atual exercicio financeiro, suplementada, opor tunamente, se necessário.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de janeiro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Herberth Maya de Vasconcelos

Publicado no Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de janeiro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral