DECRETO N. 18.464, DE 26 DE JANEIRO DE 1949
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida da importância de Cr$
64.680,00 (sessenta e quatro mil seiscentos e oitenta cruzeiros), a
dotação do item 011 "Vencimentos de cargos"
-Subconsignação 01 - Vencimentos e
remunerações - Consignação 0 - Pessoal
Fixo, da Verba 272, do Orçamento vigente - Código 8.42.0
- atribuida à Divisão do Serviço do Interior, do
Departamento de Saúde, da Secretaria da Saúde
Pública e da Assistência Social.
Artigo 2.º - Com a importância reduzida pelo artigo
anterior, fica criado, no mesmo Orçamento, Verba,
Consignação, Subconsignação e
Código, o item 015 "Tempo Integral".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de janeiro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 26 de janeiro de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral