DECRETO N. 18.465, DE 26 DE JANEIRO DE 1949
Aprova o orçamento para o exercício de 1949, do Instituto de Pesquisas Técnológicas.
ADHEMAR
DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta;
Artigo 1.º - Fica aprovado, de acôrdo com o estabelecido no artigo
1.º, § 4.º do Decreto n. 8.499, de 20 de agosto de 1937,
o orçamento para o exercício de 1949, do Instituito de
Pesquisas Técnologicas, anexo a este Decreto.
Artigo 2.º - O presente
Decreto entrará em vigor em 1 de janeiro de 1949, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo em 26 de janeiro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Benedito Manhães Barreto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Governo, aos 27 de janeiro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLOGICAS
ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 1949
DECRETO N. 18.465, DE 26 DE JANEIRO DE 1949
Retiticações
Na Designação de Despesa que
acompanhou o decreto supra, publicado no "Diário Oficial" de 29/1/49,
no Título 1, Verba n. 1, onde se lê: Dec.-Lei 14.938, de 17-8-195,
leia-se: Dec.-Lei 14.938, de 17-8-1945.
Ainda na Designação da Despesa, no Título I, Verba n. 3, na coluna de
Código, onde se lê: 230 - Bibliotecas, leia-se: 250 - Bibliotecas.