DECRETO N. 18.465, DE 26 DE JANEIRO DE 1949

Aprova o orçamento para o exercício de 1949, do Instituto de Pesquisas Técnológicas.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta;

Artigo 1.º - Fica aprovado, de acôrdo com o estabelecido no 
artigo 1.º, § 4.º do Decreto n. 8.499, de 20 de agosto de 1937, o orçamento para o exercício de 1949, do Instituito de Pesquisas Técnologicas, anexo a este Decreto.
Artigo 2.º - O presente Decreto entrará em vigor em 1 de janeiro de 1949, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo em 26 de janeiro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Benedito Manhães Barreto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Governo, aos 27 de janeiro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLOGICAS
ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 1949







DECRETO N. 18.465, DE 26 DE JANEIRO DE 1949

Retiticações

Na Designação de Despesa que acompanhou o decreto supra, publicado no "Diário Oficial" de 29/1/49, no Título 1, Verba n. 1, onde se lê: Dec.-Lei 14.938, de 17-8-195, leia-se: Dec.-Lei 14.938, de 17-8-1945.
Ainda na Designação da Despesa, no Título I, Verba n. 3, na coluna de Código, onde se lê: 230 - Bibliotecas, leia-se: 250 - Bibliotecas.