DECRETO N.18.465-A, DE 26 DE JANEIRO DE 1949

Cria a 2.ª subdelegacia de policia na localidade conhecida por CAPOAVA, no distrito e municipio de Porto Feliz.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada no distrito de Porto Feliz, municipio do mesmo nome, a 2.ª (segunda) subdelegacia de policia, com séde na localidade conhecida por CAPOAVA.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e a já existente no mesmo distrito terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências deste, pelo delegado de policia do municipio. subdelegacia já existente passa a ser designada por 1.ª (primeira) subdelegacia de policia do distrito de Porto Feliz
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de Janeiro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS.
Nelson de Aquino.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 3 de fevereiro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.