DECRETO N.18.465-A, DE 26 DE JANEIRO DE 1949
Cria a 2.ª subdelegacia de policia na localidade conhecida por CAPOAVA, no distrito e municipio de Porto Feliz.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no distrito de Porto Feliz, municipio
do mesmo nome, a 2.ª (segunda) subdelegacia de policia, com séde na
localidade conhecida por CAPOAVA.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e a já existente no mesmo
distrito terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço,
de acôrdo com as conveniências deste, pelo delegado de policia do
municipio. subdelegacia já existente passa a ser designada por 1.ª
(primeira) subdelegacia de policia do distrito de Porto Feliz
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de Janeiro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS.
Nelson de Aquino.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 3 de fevereiro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.